Combate à mucosite oral em pacientes oncológicos

Combate à mucosite oral em pacientes oncológicos

O Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva traz de volta a campanha Julho Bordô, que tem como objetivo apoiar o combate à mucosite oral em pacientes oncológicos.

A principal ação gira em torno de orientar os cirurgiões-dentistas e conscientizar a população sobre dos benefícios que a laserterapia traz na prevenção e no tratamento da complicação bucal causada pela quimioterapia e radioterapia.

A mucosite é a complicação clínica mais frequente no tratamento do câncer de cabeça e pescoço (CCP), embora também surja em outros tipos de câncer. Aparece comumente no período de imunossupressão (leucopenia / neutropenia), 10 a 14 dias após o início da terapia antineoplásica, em consequência dos efeitos tóxicos do protocolo quimioterápico, e/ou após altas doses de radioterapia.

É autolimitada, geralmente cicatriza em duas a quatro semanas após o término ou interrupção do tratamento. Nesses dias, a dor e incômodo são intensos, dificultando a alimentação diária. Mas, o grande risco está na complicação por infecção secundária. Além de comprometer a qualidade de vida, as infecções interrompem o tratamento radioterápico e quimioterápico.

Do ponto de vista do presidente do Conselho Diretor do CBROHI, Dr. Walmyr Mello, o laser de baixa potência tem sido proposto para o tratamento da mucosite oral, e apresenta resultados satisfatórios, dos pontos de vista clínico e funcional. Possui ação anti-inflamatória, acelerando o processo de cicatrização das feridas e diminuindo o quadro doloroso: “Após edição da Portaria Nº 516, de 17 de junho de 2015, do Ministério da Saúde, novas técnicas garantem ao paciente do SUS melhorias no diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço. A recomendação do Ministério da Saúde é que seja realizado o tratamento imediato das condições clínicas odontológicas de risco que previnam a mucosite antes do tratamento com quimioterapia ou radioterapia, e adoção de medidas profiláticas, para minimizar o risco e a gravidade da lesão, que incluem, além de outras, a orientação para uma boa higiene oral e o tratamento precoce da mucosite com laser de baixa intensidade”.

O Colégio vem se empenhando em ações junto ao Ministério da Saúde para que seja criado o código específico para o procedimento de laserterapia para tratamento da mucosite oral/orofaringe no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPM do SUS.

A campanha Julho Bordô obteve grande repercussão e sucesso em 2015, e contribuiu na inserção do tratamento no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar pela Resolução Normativa RN Nº 387, de 28 de outubro de 2015, valendo a partir deste ano. No entanto, algumas pessoas ainda enfrentam dificuldades para terem acesso, e, para isso, uma das regras para evitar a negativa é o devido conhecimento das diretrizes de utilização para a cobertura de procedimentos na saúde suplementar que ditam as regras de cobertura para o tratamento da mucosite oral. São elas:

  • Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer em região de cabeça e pescoço.
  • Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético, quando a proposta terapêutica for o transplante de medula óssea.
  • Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético.

A aprovação dos procedimentos depende dos acordos comerciais que os hospitais possuem com as operadoras, no caso da rede privada. Dependendo do tipo de plano ou categoria, o pedido será liberado ou não pela operadora, mesmo com a inclusão do procedimento no ROL da ANS. “É importante que tanto o profissional quanto o paciente entendam que nenhum hospital nega algum pedido de procedimento, exame ou medicamento. A negativa é feita pela operadora. O que acontece é que, muitas vezes, por não existir nenhum tipo de acordo comercial entre o hospital e a operadora para tal procedimento, o sistema do hospital pode dar a informação de ‘não coberto’, o que não significa negado”, salienta Walmyr.


Fonte: Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva

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