Novo Supersimples reduz a tributação da Odontologia

Novo Supersimples reduz a tributação da Odontologia

Foi aprovada pelo Senado, no último dia 28 de novembro, uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC )125/2015 que garante menor incidência de carga tributária para os profissionais que utilizam o Supersimples (sistema simplificado de impostos) e comprovarem gastos de pelo menos 28% do seu faturamento, com folha de pagamento e pró-labore.

Graças ao trabalho realizado em conjunto por representantes das entidades odontológicas, onde se incluem os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) e a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), a medida favorece cirurgiões-dentistas e protéticos dentários.

O acordo para aprovação de emenda beneficia, ainda, todas as categorias de profissionais liberais que participarem do Supersimples, como veterinários, médicos, advogados e arquitetos.

A proposta de emenda ao PLC 125/2015, a emenda nº 28, de autoria do senador Wellington Fagundes, líder do PR no Senado, propunha a inclusão dos serviços de Odontologia no Supersimples. De acordo com o texto de justificativa da emenda, a inclusão se fazia necessária “pela imperiosa necessidade em que se encontram os pequenos consultórios e clínicas de Odontologia”.

A medida corrige uma injustiça e representa um avanço da legislação, que fortalece principalmente aos que geram emprego. Segundo fontes do CFO, “é necessário que a categoria continue mobilizada, pois muitas são as demandas que ainda se apresentam”. A legislação, que havia sido sancionada pelo Presidente da República no dia 27 de outubro, promoveu diversas alterações na lei complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, e estabeleceu novos limites anuais de receita bruta:

  • R$ 81 mil: para os microempreendedores individuais (MEI).
  • R$ 900 mil: para as microempresas.
  • R$ 4,8 milhões: para as empresas de pequeno porte.

Clique aqui e conheça a íntegra da lei complementar 155/2016.


Fonte: CRO-RJ

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