Mídias digitais em Odontologia

Mídias digitais em Odontologia

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) oficializou a criação da Comissão de Mídias Digitais em Odontologia. O grupo será composto por oito cirurgiões-dentistas com ampla experiência e atuação em comunicação on-line. A comissão é um órgão consultivo e de assessoria do Conselho para quaisquer assuntos que envolvam a utilização de mídias digitais no âmbito da Odontologia.

A reunião de instalação da Comissão foi realizada na sede do CROSP, com a presença do presidente Claudio Miyake. Foram nomeados como membros da comissão os cirurgiões-dentistas Alessandra Souza Linares, Fernando Zandrajch Bromberg, Karin Camarinha, Luiz Felipe Scabar, Luiz Rodolfo May dos Santos, Maria Paula Poletti Borghi, Rodrigo Bueno de Moraes e Thalita Varela Galassi.

Já na primeira reunião, o grupo aprovou o regimento interno da Comissão, que deverá atuar na orientação do Conselho e dos cirurgiões-dentistas nele inscritos no que se refere à ética na divulgação do exercício profissional em redes sociais e demais meios digitais. A expectativa é de que, em paralelo, a comissão também desenvolva um trabalho de revisão do Código de Ética da Odontologia no que diz respeito a mídias on-line, de forma que, no futuro, o CROSP possa apresentar o Conselho Federal uma sugestão de modernização do texto que está em vigor atualmente.

“As mídias digitais são uma realidade e geram demandas diariamente no Conselho, de forma que se tornou fundamental a discussão sobre a utilização ética das mesmas. A criação dessa comissão é um passo de vanguarda e esperamos que, ao trazer o assunto para a pauta do CROSP, possamos contribuir não apenas com a classe odontológica paulista, mas com todo o país”, destaca o presidente Claudio Miyake.

Próximo passo para Comissão de Mídias digitais

Após a instalação, o grupo já começa a trabalhar na primeira ação da Comissão, que deverá ser a aprovação da decisão que delibera sobre “os critérios norteadores da comunicação em Odontologia através das mídias digitais, à luz das normas estabelecidas no Código de Ética Odontológica”. O texto deverá ser fechado em breve.


Fonte: CROSP

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