Aspectos éticos da emissão do atestado odontológico

Aspectos éticos da emissão do atestado odontológico

Por: Vanessa Navarro

São muitos os questionamentos sobre o direito legal da emissão do atestado odontológico. Mas quais são os aspectos éticos e legais que envolvem esses questionamentos?

O cirurgião-dentista e presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Wilson Chediek, explica que, de acordo com a Lei Federal nº 5081/66, compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, sendo legalmente válido para justificação de faltas ou afastamentos. “O atestado odontológico é um dos documentos mais produzidos pelos profissionais da Odontologia. Somente pode emiti-lo o cirurgião-dentista que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Estado em que exerça suas atividades. O cirurgião-dentista sempre poderá emitir atestados odontológicos de atos que tenha praticado ou participado e que correspondam à veracidade dos fatos, seja quanto ao atendimento realizado, seja quanto à necessidade de repouso do paciente ou quanto ao tempo em que o mesmo permaneceu em consulta odontológica”.

O cirurgião-dentista defende que o atestado odontológico retrata fatos decorrentes do atendimento profissional, ou seja, atesta que houve a prática de atos odontológicos, que somente podem ser realizados por profissional legalmente habilitado, como é o caso de consulta, procedimentos terapêuticos ou cirúrgicos, entre outros do âmbito odontológico. “O atestado é sempre direcionado ao paciente que foi o destinatário do atendimento odontológico. A declaração de comparecimento tem como objetivo afirmar que o paciente esteve no consultório, sem que, contudo, tenha sido submetido a qualquer consulta clínica ou procedimento. Normalmente, a declaração de comparecimento tem como destinatário o acompanhante do paciente e sua aceitação pelo empregador não possui caráter obrigatório, salvo se constar na convenção em acordo ou dissídio coletivo”, elucida o profissional de saúde bucal.

Sobre a importância do arquivamento da segunda via do atestado odontológico – assinada pela paciente – junto ao prontuário, o presidente da Comissão de Ética do CROSP esclarece que manter cópia do atestado odontológico no prontuário, assinada pelo paciente, é fundamental para que o cirurgião-dentista possa se resguardar. “O atestado é um documento com validade jurídica e, caso o mesmo seja adulterado ou falsificado, essa cópia poderá ser um importante instrumento de defesa em caso de questionamento ético ou judicial”.  “Cabe lembrar que o Código de Ética determina que é infração ética praticar a comercialização de atestados, assim como atestar fatos e situações que não retratem a verdade ou dos quais o profissional não tenha executado ou participado. Ainda, é infração ética manter o receituário de atestados em branco e previamente assinado”, completa o cirurgião-dentista.

Wilson Chediek enfatiza que, caso a empresa verifique rasuras no atestado ou indícios de falsidade, o empregador poderá negar a aceitação do documento e requerer esclarecimentos de seu funcionário. “O atestado não pode ser negado sob a justificativa de que o mesmo foi emitido por cirurgião-dentista. Se o atestado odontológico legítimo não for aceito pelo empregador, o paciente deverá denunciar o caso à Delegacia Regional do Trabalho, a fim de resguardar seus direitos trabalhistas”.

Em relação ao tempo de afastamento, ou se existe alguma lei que limite o prazo, Wilson Chediek explica que a legislação não disciplina a quantidade máxima de dias de afastamento. “Isso porque o cirurgião-dentista é um profissional liberal que possui autonomia em seus atos, estando apto a avaliar as condições clínicas do paciente, a complexidade do caso e dos procedimentos eventualmente realizados e a necessidade ou não de o paciente permanecer em repouso, quando for o caso”.

Dados importantes sobre a emissão do atestado odontológico

Chediek ressalta que, para evitar falha ética, ou até mesmo infração penal, o atestado odontológico não pode apresentar informações falsas e não pode ser emitido por profissional que não participou e não realizou o ato odontológico. “É infração ética deixar de atestar consultas realizadas quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal; a comercialização de atestados e o ato de manter o receituário de atestados em branco assinado, isso porque esse receituário pode ser furtado e utilizado por terceiros de má fé”. E alerta “o cirurgião-dentista que emitir atestados falsos poderá sofrer as penalidades previstas no artigo 51 do Código de Ética Odontológica, quais sejam: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional e até a cassação de seu direito de exercer a Odontologia”.

Em relação à inserção do Código Internacional de Doenças (CID), o presidente da Comissão de Ética do CROSP esclarece que o código somente deve ser inserido no atestado odontológico quando expressamente solicitado pelo paciente, haja vista a necessidade de resguardar o sigilo profissional. “Nesses casos, recomenda-se que o cirurgião-dentista registre no próprio atestado ou na ficha clínica que o paciente solicitou a inserção do CID no documento odontológico, oportunidade em que o paciente assina declarando a veracidade da informação”.

Vale a pena frisar que, de acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia, o atestado deverá ser emitido por profissional competente para atestar, sempre apresentando a identificação do paciente e do cirurgião-dentista; o fato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado), deve ser redigido, geralmente, no bloco de receituário. “O documento deve ser o mais específico possível e corresponder à verdade”, finaliza Wilson Chediek.

Importante

O Conselho Federal de Odontologia dispõe de modelos de atestados odontológicos que estão dentro dos padrões estabelecidos pela lei. Acesse o link e saiba mais sobre como emitir o seu atestado odontológico.

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